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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003547-11.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: VALDINEIA LUCIA MANHAES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALLAN NUNES TAVARES (OAB RJ178576)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Da análise detida dos autos, verifico a ausência de documento essencial ao escorreito deslinde da causa, qual seja, o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devidamente emitido no sistema oficial pertinente, não apenas o formulário/ficha de cadastramento da demandante.
Assim, determino a intimação da parte autora para que apresente tal comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, com ou sem resposta venham os autos conclusos para julgamento.
Intima-se. Cumpra-se.