Publicações do processo

5003547-07.2026.8.21.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003547-07.2026.8.21.2001/RS AUTOR: COND ED RESIDENCIAL SAO FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO(A): EGÍDIO HEIM PROCASKO (OAB RS036822) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diga o requerente em quinze dias sobre a aparente inexistência de interesse de agir no caso presente, eis que, sendo os documentos comprobatórios de créditos decorrentes de despesas condominiais títulos executivos (art. 784, X, do CPC), o percurso de toda a etapa cognitiva - que não raro leva anos para findar - se mostra absolutamente improfícuo. Ressalto ainda que, mesmo no rito executivo, há possibilidade de inclusão das parcelas vincendas conforme o entendimento jurisprudencial vigente. Vejamos: "DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA PELO CONDOMÍNIO AGRAVADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS COTAS CONDOMINIAIS VINCENDAS NO CÁLCULO DA EXECUÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE É CABÍVEL A INCLUSÃO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS NO DECORRER DA EXECUÇÃO E NÃO PAGAS, EVITANDO O AJUIZAMENTO DE NOVAS EXECUÇÕES COM BASE NA MESMA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL.2. NA EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS, É POSSÍVEL A INCLUSÃO NO DÉBITO EXEQUENDO DAS PARCELAS VINCENDAS, TENDO EM VISTA QUE AS VERBAS CONDOMINIAIS DECORREM DE RELAÇÕES JURÍDICAS CONTINUATIVAS, ALÉM DE DE ENCONTRAR EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO DESPROVIDO." (Agravo de Instrumento, Nº 50004252420268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Fabrício, Julgado em: 30-04-2026) No prazo acima assinalado, poderá emendar a inicial para adequá-la à ação em que se busca a execução de título executivo extrajudicial. Em seguida, retornem os autos conclusos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.