Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003546-70.2026.8.21.0142/RS
AUTOR: ELOISA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRA BISCHOFF DOS SANTOS (OAB RS137446)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo a inicial.
1.1 Considerando que a parte autora faz jus ao benefício, concedo-lhe a gratuidade de justiça.
2. Considerando que o autor não requereu audiência de conciliação, deixo de designar audiência conciliatória neste momento processual. Ressalto, porém, que será designada audiência se as partes manifestarem expressamente o interesse pela sua realização. O requerido deverá manifestar-se no prazo da contestação, e o autor quando da réplica.
3. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
4. Com a resposta, dê-se vista à parte demandante para réplica, oportunidade em que deverá:
I – informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, com indicação das provas a serem produzidas; e, havendo alegações de preliminares pela parte reconvinte, à réplica ao reconvinte que deverá indicar as provas a serem produzidas.
5. Havendo revelia, intimem-se os autores para informarem se querem produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado.
6. Cumpridas tais determinações, voltem conclusos para resolução de eventuais questões preliminares e saneamento do processo.
Cite-se.