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5003546-70.2026.8.21.0142

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003546-70.2026.8.21.0142/RS AUTOR: ELOISA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALESSANDRA BISCHOFF DOS SANTOS (OAB RS137446) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a inicial. 1.1 Considerando que a parte autora faz jus ao benefício, concedo-lhe a gratuidade de justiça. 2. Considerando que o autor não requereu audiência de conciliação, deixo de designar audiência conciliatória neste momento processual. Ressalto, porém, que será designada audiência se as partes manifestarem expressamente o interesse pela sua realização. O requerido deverá manifestar-se no prazo da contestação, e o autor quando da réplica. 3. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. 4. Com a resposta, dê-se vista à parte demandante para réplica, oportunidade em que deverá: I – informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, com indicação das provas a serem produzidas; e, havendo alegações de preliminares pela parte reconvinte, à réplica ao reconvinte que deverá indicar as provas a serem produzidas. 5. Havendo revelia, intimem-se os autores para informarem se querem produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado. 6. Cumpridas tais determinações, voltem conclusos para resolução de eventuais questões preliminares e saneamento do processo. Cite-se.

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