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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003546-21.2019.8.13.0148/MGEXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LUXEMBURGO
ADVOGADO(A): MIRANY PEDROSA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB MG133319)
EXECUTADO: DARLEY DUARTE DA COSTA
ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES CHAVES (OAB MG240391)
SENTENÇA
VISTOS ETC. CONDOMINIO VILLE LUXEMBURGO, pessoa jurídica de direito privado, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de DARLEY DUARTE DA COSTA, devidamente qualificado nos autos. O processo tramitava regularmente, quando, no evento 93, PET1, o exequente requereu a extinção do feito face a quitação integral por meios alternativos. É o breve relatório. DECIDO. Sem maiores delongas, tendo ocorrido a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE à retirada de eventuais bloqueios, penhoras e restrições de bens em titularidade do executado, caso eventualmente determinadas nestes autos. CONDENO o executado ao pagamento das custas e demais despesas processuais finais, se houver. SEM HONORÁRIOS. Transitado em julgado, AO CONTADOR para o cálculo das custas. Em seguida, INTIME-SE o executado para efetuar o pagamento, no prazo legal. Não efetuado o pagamento, EXPEÇA-SE certidão para execução. Após, cumpridas as formalidades legais, AO ARQUIVO com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica.