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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003545-89.2026.4.02.5108/RJ
AUTOR: JOSE RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806)
DESPACHO/DECISÃO
Gratuidade de justiça
CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas INFBEN E CONIND do sistema PLENUS.
Em sendo apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
Tendo em vista que o procedimento administrativo questionado já se encontra nos autos (evento 1, DOC11), desnecessária intimação da APS para este fim.
Havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao MPF pelo prazo legal.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Após, venham conclusos para verificação da necessidade de formação de litisconsórcio passivo, caso seja apontada na contestação a existência de outro beneficiário do instituidor, e da produção de prova oral.