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5003545-43.2026.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PELOTAS · Ato ordinatório

    AUTOR: PRISCILA GONCALVES DUARTE ADVOGADO(A): ANGELA MARIA GONCALVES DE SOUZA E SILVA (OAB RS069126) ADVOGADO(A): ANDREYNA FERNANDEZ MACKDANZ (OAB RS131383) ADVOGADO(A): LUSCHENIA PARKER MOTA (OAB rs138278) ATO ORDINATÓRIO Na forma do estabelecido na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, procedo à INTIMAÇÃO do(a) perito(a) da sua nomeação para atuar no presente feito, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a data para a realização da avaliação socioeconômica1. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverá a parte autora confirmar seu endereço nos autos, descrevendo pontos de referência e/ou fornecendo telefones para contato, a bem de possibilitar a realização do ato. Os honorários periciais serão fixados no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), quando o estudo socioeconômico for realizado em localidade da zona urbana dos municípios de Pelotas ou de Jaguarão, ou no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando realizado em localidade da zona rural ou nos demais municípios integrantes da Subseção de Pelotas e da UAA de Jaguarão. Maiores esclarecimentos poderão ser fornecidos pelo telefone/Whatsapp (53) 3284-6909, pelo e-mail rspel03@jfrs.jus.br, ou diretamente na sede desta 3ª Vara Federal, localizada no endereço acima indicado, com expediente externo de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 18:00 horas. 1. Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, considerando-se feriado, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente nesta Subseção Judiciária.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003545-43.2026.4.04.7110/RS AUTOR: PRISCILA GONCALVES DUARTE ADVOGADO(A): ANGELA MARIA GONCALVES DE SOUZA E SILVA (OAB RS069126) ADVOGADO(A): ANDREYNA FERNANDEZ MACKDANZ (OAB RS131383) ADVOGADO(A): LUSCHENIA PARKER MOTA (OAB rs138278) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por determinação da Portaria nº 1451, de 03 de novembro de 2016, da 1ª Vara Federal de Ijuí/RS, são adotadas as seguintes providências neste processo. I. Trata-se de demanda na qual a parte autora pleiteia concessão do Benefício Assistencial. II. Do prosseguimento Visando melhor instrucão do feito, fica determinada a realização de avaliação social. Considerando os termos do Provimento nº 97/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remessa os autos à Central de Perícias da Vara de origem, devendo a perícia social ser realizada de forma PRESENCIAL por Assistente Social. Da designação de perícia socioeconômica. - O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, em havendo, bem como os formulados pelo Juízo, de forma fundamentada. Eis os quesitos do Juízo: a) Quantas pessoas fazem parte do grupo familiar do(a) autor(a)? Especificar o nome, a idade, estado civil dos componentes e a relação de parentesco com o(a) autor(a). b) Algum dos membros da família exerce atividade remunerada? Algum dos componentes do grupo familiar recebe algum valor a título de aposentadoria, pensão ou outro benefício? Em caso positivo, qual a renda mensal líquida auferida por cada integrante, e qual a renda da família como um todo? b.1) Há comprovação documental da renda declarada pelo grupo familiar? Quais os documentos apresentados e qual valor comprovado? c) Quem assegura a subsistência do(a) autor(a)? d) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais com os referidos remédios. e) O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel? f) Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação, água, energia elétrica, vestuário, higiene e transporte, telefone? g) Em que condições materiais vive a família do(a) autor(a), especialmente em relação aos gastos enumerados nos itens anteriores e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia, condições dos móveis e quais eletrodomésticos que possui? h) Houve mudança de endereço, alteração na composição ou na renda do grupo familiar desde a DER/DCB (negativa/suspensão do benefício)? i) Caso a parte autora seja criança ou adolescente, existe em seu Município Entidade Pública adequada que possa abrigá-la durante o dia para que seus pais ou responsáveis possam trabalhar? j) Preste outras informações relevantes, a seu juízo, para que se possa avaliar as condições socioeconômicas do grupo familiar, bem como apresente fotos internas e externas da residência. O INSS fica dispensado de apresentar quesitos tendo em vista que já os depositou em Secretaria, que são os que seguem: QUESITOS DO INSS PARA EXAME SOCIOECONÔMICO EM AÇÕES JUDICIAIS QUE VERSAM SOBRE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93): a) Onde reside o(a) autor(a)? O imóvel é alugado ou próprio? b) Descrever o grupo familiar do autor, considerando o grupo admitido no art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 (cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto), indicando a idade, estado civil, grau de instrução, CPF e relação de parentesco em relação a(o) autor(a). c) Qual a renda mensal bruta familiar? Descrever a renda de cada um dos integrantes do grupo familiar, discriminando benefícios previdenciários e assistenciais de natureza eventual e temporária. d) Além da renda regular (quesito nº 3), recebe o(a) autor(a) ou seus familiares algum outro auxílio financeiro? Especificar os valores recebidos. e) Se o(a) autor(a) for separado de fato ou de direito, indique o Sr. Perito o nome completo do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), sua atividade laborativa e sua renda estimada. Informe o Sr. Perito, também, se é paga pensão alimentícia. f) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui outros filhos maiores que desenvolvam atividade laborativa remunerada? Informe o Sr. Perito, também, se os filhos maiores auxiliam na subsistência do(a) autor(a). g) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui pais vivos que tenham renda própria. Informe o Sr. Perito, também, se os pais do(a) autor(a) auxiliam na sua subsistência. h) Informe o Sr. perito se existem despesas extraordinárias com medicamentos, identificando quais podem ser fornecidos pela rede pública de saúde (SUS). i) Qual o grau de instrução do(a) autor(a)? j) O(a) autor(a) encontra-se sob os cuidados de algum dos membros de seu grupo familiar ou realiza de forma independente suas atividades rotineiras diárias? k) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar da vida comunitária, social e cívica (participação em reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais)?Descrever. l) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar de atividades recreativas e de lazer (excursões, jogos, esportes, eventos públicos culturais)? Descrever. Das disposições finais. - Intimem-se as partes acerca do presente e para, querendo, apresentar quesitos e/ou indicação assistente técnico, no prazo legal. - Esclareço às partes que os(as) peritos(as) preencherá(ão) o formulário eletrônico utilizando-se dos quesitos orientadores do Juízo, que são suficientes, a princípio, à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. - Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), os autos retornarão à Vara de origem, sendo que nos termos do projeto GEAC INSS 09 dias, será adotado o seguinte procedimento: a) no caso do laudo indicar circunstâncias fáticas que possibilitem eventual formulação de proposta de acordo, conclusão para despacho de intimação do INSS 09 (nove) dias. b) no caso do laudo não indicar circunstâncias fáticas para fins de acordo, intimação da parte autora para ciência e citação do INSS para que, querendo ofereça resposta no prazo de 30 (trinta) dias. - Tratando-se de civilmente incapaz, dê-se vista também ao Ministério Público Federal. - Por fim, não havendo requerimentos que demandem análise, encaminhem-se os autos para sentença.

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