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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003544-31.2026.8.24.0041/SCRÉU: JOAO VICTOR CANDIDO MONTEIRO
SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALTAMIR GREIN para CONDENAR JOAO VICTOR CANDIDO MONTEIRO ao pagamento de R$ 1.488,70 (mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), atualizado monetariamente pelo IPCA e com juros de mora pela SELIC, deduzida a atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), da data do vencimento (art. 397 do CC); e assim o faço com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo CIvil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Caso seja interposto recurso, cite-se/intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e ascendam-se os autos com nossas homenagens, observando-se o entendimento da Turma de que "o juízo de admissibilidade é realizado pela Turma de Recursos, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. O mencionado "juízo prévio de admissibilidade" do enunciado do FONAJE não vincula, compromete ou prejudica a admissibilidade definida na forma do CPC." (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300135-90.2016.8.24.0047, de Papanduva, rel. Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal, j. 03-06-2020), o que inclui eventual pedido de justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, inexistentes questões processuais pendentes, arquivem-se.