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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003543-53.2024.8.24.0126/SCAUTOR: JOSE ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): CHAYANNO LUCAS DA SILVA (OAB SC034188)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) reconhecer a ocorrência de esbulho possessório praticado pelo réu em relação ao veículo Ford Fiesta Flex, placa MLQ7J18, RENAVAM 593624262; e b) determinar a reintegração definitiva da posse do veículo em favor do autor. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios ao procurador dativo atuante no feito, ELEANDRO FELICIO, OAB/SC 44.417, no importe de R$ 700,02, nos termos do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019 e alterações, os quais deverão ser requisitados pelo Sistema da AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.