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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO
Habeas Corpus Criminal Nº 5003543-13.2026.8.24.0052/SC IMPETRANTE: MATHEUS VINICIUS ALVES ADVOGADO(A): MATEUS PEDRO DALDIN (OAB SC059515A) DESPACHO/DECISÃO Diante da incompetência para análise do presente remédio constitucional, tendo em vista que a decisão combatida partiu deste Juízo, aliado ao fato do enderçamento expressamente indicar estar sendo impetrado perante o E. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, remetam-se os autos à instância superior para análise.
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