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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003540-25.2019.8.21.0040/RS AUTOR: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) RÉU: LEA CHRISTIANE FONSECA BRAGAMONTE ADVOGADO(A): LUIS CARLOS TASCHETTO (OAB RS028600) RÉU: DIULEA FONSECA BRAGAMONTE ADVOGADO(A): LUIS CARLOS TASCHETTO (OAB RS028600) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de janeiro de 2027, às 14h20min, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (evento 3, PROCJUDIC3) e pelas requeridas (evento 3, PROCJUDIC3). Tendo em vista a orientação da Corregedoria Geral de Justiça para que se agende audiências via integração Webex + Eproc, o que ocorre com a criação de links específicos para as audiências, a fim de que haja migração automática das gravações, a solenidade designada será realizada e gravada por meio do seguinte link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50035402520198210040&idMinuta=11788463861448921424330630334&hash=6fd069944b27254204cf342a1243d7ac96aadc294623f98a24a28092c0d23ef6 Em caso de indisponibilidade do link acima, a solenidade poderá ser acessada pelo seguinte link: https://tjrs.webex.com/meet/frcacapsuljz2vjud Fica confirmada a dispensa do comparecimento do preposto da parte autora, nos termos já definidos no evento 65, DESPADEC1. É ônus dos advogados constituídos intimar as testemunhas por si arroladas ou trazê-las à audiência, nos termos do art. 455 do CPC. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à sanção prevista no art. 334, §8º, do CPC. Intimem-se.
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