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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003536-63.2023.8.24.0072/SCEXEQUENTE: MALU MAURICIO ADVOGADO(A): DJONATHAN DESIDERIO (OAB SC048296) EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. ADVOGADO(A): OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB RJ146066) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Se oportunamente a parte localizar bens do devedor, poderá reiniciar a execução, no entanto, a partir de nova petição inicial, autônoma, a ser distribuída por dependência e instruída com os documentos essenciais (título executivo, instrumento de mandato e demonstrativo do débito), devendo guardar respeito estrito aos prazos prescricionais. Em caso de ajuizamento de nova ação, não será necessária nova citação/intimação pessoal, devendo ser apenas enviada a intimação no mesmo endereço físico ou eletrônico da parte devedora utilizado por último nos autos, a qual será considerada válida nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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