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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003535-50.2021.8.24.0007/SC AUTOR: TERESINHA STOEBERL ADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) AUTOR: ALEXSANDRO DA COSTA ADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) DESPACHO/DECISÃO 1. CONCEDO à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para cumprir integralmente o contido no evento 188, DOC1. 2. Transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por AR, para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
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