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TJRS · Central de Cálculos e Custas Judiciais · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003534-76.2023.8.21.0137/RS EXEQUENTE: MARTA SILVANE SALES BATISTA ADVOGADO(A): CÍCERO PIMENTEL DAMIM (OAB RS055177) ADVOGADO(A): MATHEUS VALENZUELA MOTA (OAB RS064992) ADVOGADO(A): SANDRO MARQUES ELIAS (OAB RS077396) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Nomeie-se o próximo perito da lista, que será cadastrado diretamente no EPROC, nos termos da decisão do (evento 52, DESPADEC1). Diante das reiteradas recusas dos peritos anteriores, intime-se o próximo perito nomeado para apresentar proposta de honorários no prazo de 15 dias. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes.
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