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TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003534-54.2026.4.04.7129/RSAUTOR: EDUARDA DOS SANTOS WEYH OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAIGORO CASTRO LISBOA (OAB RS095568) ADVOGADO(A): WILLIAM MAGNUS BARTH (OAB RS128738) SENTENÇA Dispositivo Assim, considerando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato contido no corpo desta decisão, com fundamento no art. 515, inc. II, do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes, atribuindo-lhe eficácia de título executivo, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do mesmo estatuto processual, declarando os itens da fundamentação como integrantes deste dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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