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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003533-83.2023.8.21.0075/RS AUTOR: SERGIO JOSE BACH ADVOGADO(A): EMANUEL CARDOZO (OAB RS037283) ADVOGADO(A): JOEL ISRAEL CARDOSO (OAB RS083482) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de Ação Previdenciária (acidentária) para concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente em face do INSS. Proferida sentença pela Vara Especializada, a qual restou anulada pelo Egrégio Tribunal Regional Federal (evento 100, RELVOTO2), determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito à Vara Estadual de Acidente do Trabalho. Preclusa esta decisão, proceda-se à redistribuição do processo à Vara Estadual de Acidente do Trabalho - VEACTRAB (frpoacentvacid@tjrs.jus.br) (Redistribuído por sorteio em razão de incompetência). Agendada a intimação eletrônica das partes. Cumpra-se.
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