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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
MM. Juiz, O executado manifestou-se no seguinte sentido: “No que se refere ao débito que deu origem à indisponibilidade atualmente vigente, informam que a restrição decorre do processo nº 5007117-74.2016.8.13.0707, que trata de Ação de Obrigação de Fazer, proposta por Keroly Oliveira Silva em face de Gran Viver Urbanismo S/A, ao qual foi atribuído o valor da causa de R$ 108.822,55.” Ação remonta a 2016, e tem como valor histórico montante superior a R$ 108.000,00. Em Abril de 2022, quando da distribuição da presente execução fiscal, esta consistia no valor histórico de R$ 68.424,37. Em ID 10687410211 manifestou-se o executado: “Destarte, para o momento, não possui pecúnia a apresentar para quitação do presente débito, mas como prova de sua boa-fé e no interesse em encerrar a lide, apresenta um bem imóvel de propriedade da executada GRAN VIVER URBANISMO S/A, avaliado em R$ 150.552,20 (cento e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).” Assim, o valor de avaliação do bem é inferior ao montante dos débitos. Pelo exposto, o MUNICÍPIO vem por meio deste requerer complementação de bens indicados à penhora, para integral satisfação do débito. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Laís Fernandes Almeida Advogada do Município em prov. efetivo OAB/MG 153.728 (dil. NM)