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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003530-42.2017.8.21.0010/RS AUTOR: MICHELI DOS SANTOS ADVOGADO(A): FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) AUTOR: FLAVIO CASTELAN ADVOGADO(A): FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) RÉU: RODRIGO MUNARETTO ADVOGADO(A): DAIANA TROIAN (OAB RS086453) RÉU: RENATA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A): MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) ADVOGADO(A): LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A): FABIO MICHELIN (OAB RS039326) ADVOGADO(A): RENATA MENEGUZZI DA SILVA (OAB RS129500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Assistência judiciária gratuita DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária aos réus, uma vez que comprovada sua hipossuficiência financeira. 2. Reconvenções Recebo, neste ato, as reconvenções apresentadas pelos requeridos nos eventos 69.1 e 110.1, acerca das quais os autores já se manifestaram. 3. Ofício DEFIRO o requerimento formulado pelo réu Rodrigo no evento 130, PET1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que apresente cópia do contrato de financiamento nº 8.4444.1208135-1, bem como esclareça se, por ocasião da liberação do crédito destinado à aquisição do imóvel, houve retenção ou desconto de valores para quitação de débitos decorrentes de outras operações financeiras, indicando, em caso positivo, os montantes descontados e a respectiva destinação. Com o retorno, dê-se vista às partes. 4. Audiência de instrução Designo o dia 09/11/2026, às 14h30min, para audiência de instrução, oportunidade em que será inquirida a testemunha arrolada no evento 128, PET1, assim como serão tomados os depoimentos pessoais dos requerentes, os quais deverão ser pessoalmente intimados e, no caso de não comparecimento, poderá ser aplicada a penalidade disposta no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Caberá ao advogado dos autores promover a intimação da testemunha arrolada, cientificando-a acerca da data, horário e local da audiência, nos termos do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência da prova testemunhal. Na hipótese de os demandantes comprometerem-se a levar a testemunha à solenidade independentemente de intimação, o não comparecimento desta implicará, igualmente, presunção de desistência da prova (art. 455, § 2º, do Código de Processo Civil). Link/QR code: A audiência será realizada no formato preferencialmente presencial. Porém, em caso de impossibilidade ou de residirem em outra cidade, a(s) parte(s) interessada(s) poderá(ão) participar do ato através do link ou QR code disponibilizado abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50035304220178210010&idMinuta=11788538130137185242421556323&hash=163724f06e53fc406436570d31e4470e79ca22bd0ed319479e69be4bdfe4e01c Em caso de dificuldade de acesso no momento da solenidade, os interessados poderão buscar auxílio via balcão virtual da unidade, por meio do WhatsApp (54) 99710-0022.
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