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5003528-27.2023.8.21.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003528-27.2023.8.21.5001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: MOISES AGUIAR GUEDES ADVOGADO(A): ANDRIA COLARES PIMENTEL (OAB RS084050) EXECUTADO: MOISES SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRIA COLARES PIMENTEL (OAB RS084050) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no art. 854 do CPC, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente, encaminhando o processo à URCAJUD para diligência, na qual foram localizados valores parciais, como se vê nos extratos anexos de evento 113, SISBAJUD1. Ademais, uma vez localizado valores, efetivei a ordem de transferência, conforme extrato juntado em anexo, que serve como termo de penhora. Saliento que os valores encontrados inferiores a R$ 100,00 foram desbloqueados, conforme extratos juntados em anexo, porquanto se mostram muito aquém ao valor do débito postulado. Intime-se a parte executada da medida de indisponibilidade, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente que, no silêncio, a ordem de indisponibilidade se converterá em penhora, decorrendo dessa data o prazo para embargar, querendo. Dil. Legais.

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