Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003526-98.2026.4.04.7122/RSAUTOR: RENATA MARQUES ORTIZ LACERDA ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita à parte Autora. Condeno a parte Autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, seja por conta do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01, seja em razão do art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96, ou ainda porque não angularizada a relação processual. Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte Ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.