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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003525-72.2026.4.03.6304 AUTOR: NATALINO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCCAS ROBIS MURATA - SP407338 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e apresentar todos os documentos relacionados no campo irregularidades da "CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO E CONFERÊNCIA DE AUTUAÇÃO", sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC. Esclareça, também, a possível existência de coisa julgada/litispendência com os processos apontados no termo de prevenção (ID 596874442). Prazo de 15 dias úteis. JUNDIAí, 8 de setembro de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
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