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5003525-13.2025.8.21.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5003525-13.2025.8.21.0051/RS REQUERENTE: MABILALENA VICENTE MIRANDA ADVOGADO(A): FELIPE LEAL FERRET (OAB RS104210) REQUERENTE: DIONAURA MANFROI ADVOGADO(A): FELIPE LEAL FERRET (OAB RS104210) REQUERENTE: RENAN MANFROI ADVOGADO(A): FELIPE LEAL FERRET (OAB RS104210) DESPACHO/DECISÃO 1.- No tocante à Cooperativa Santa Clara, indefiro o pedido de expedição de guia para depósito judicial. O procedimento de alvará judicial tem como finalidade a autorização para o levantamento de quantias titularizadas pelo falecido. A própria sentença de procedência consubstanciará a ordem apta a autorizar o recebimento dos valores pelos herdeiros perante a cooperativa, tornando desnecessário o depósito judicial dos valores neste momento. 2.- O extrato da pesquisa realizada via Sisbajud apontou a existência de saldo no valor de R$ 979,35 (evento 25, DOC2), enquanto os documentos apresentados pela parte autora indicam a existência de saldo adicional decorrente de cota de capital (evento 51, DOC2 e evento 58, DOC2). Diante da divergência, oficie-se ao Banco Cooperativo Sicredi/Cooperativa Sicredi Serrana, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, a fim de que informe a totalidade dos ativos financeiros, saldos em contas, aplicações e cotas de capital existentes em nome do falecido Isinor Manfroi (CPF 232.410.200-53). Com a resposta, intime-se a parte autora. 3.- Por outro lado, indefiro a expedição de ofícios aos demais bancos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A pesquisa pelo sistema Sisbajud abrangeu tais instituições e os respectivos saldos já foram devidamente informados nos autos, sem que a parte tenha apontado qualquer incongruência apta a infirmar as informações obtidas. 4.- Cumprido, retorne concluso para julgamento.

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