Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5003525-13.2025.8.21.0051/RS REQUERENTE: MABILALENA VICENTE MIRANDA ADVOGADO(A): FELIPE LEAL FERRET (OAB RS104210) REQUERENTE: DIONAURA MANFROI ADVOGADO(A): FELIPE LEAL FERRET (OAB RS104210) REQUERENTE: RENAN MANFROI ADVOGADO(A): FELIPE LEAL FERRET (OAB RS104210) DESPACHO/DECISÃO 1.- No tocante à Cooperativa Santa Clara, indefiro o pedido de expedição de guia para depósito judicial. O procedimento de alvará judicial tem como finalidade a autorização para o levantamento de quantias titularizadas pelo falecido. A própria sentença de procedência consubstanciará a ordem apta a autorizar o recebimento dos valores pelos herdeiros perante a cooperativa, tornando desnecessário o depósito judicial dos valores neste momento. 2.- O extrato da pesquisa realizada via Sisbajud apontou a existência de saldo no valor de R$ 979,35 (evento 25, DOC2), enquanto os documentos apresentados pela parte autora indicam a existência de saldo adicional decorrente de cota de capital (evento 51, DOC2 e evento 58, DOC2). Diante da divergência, oficie-se ao Banco Cooperativo Sicredi/Cooperativa Sicredi Serrana, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, a fim de que informe a totalidade dos ativos financeiros, saldos em contas, aplicações e cotas de capital existentes em nome do falecido Isinor Manfroi (CPF 232.410.200-53). Com a resposta, intime-se a parte autora. 3.- Por outro lado, indefiro a expedição de ofícios aos demais bancos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A pesquisa pelo sistema Sisbajud abrangeu tais instituições e os respectivos saldos já foram devidamente informados nos autos, sem que a parte tenha apontado qualquer incongruência apta a infirmar as informações obtidas. 4.- Cumprido, retorne concluso para julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.