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5003524-35.2025.8.24.0539

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003524-35.2025.8.24.0539/SC RÉU: GISILAINE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCI DA SILVA (OAB SC011179) DESPACHO/DECISÃO Pende análise dos bens apreendidos. Decreto a perda, em favor da União, do valor apreendido, na forma do art. 91, inciso II, do Código Penal e art. 63, § 1º, da Lei n. 11.343/06. Em relação ao entorpecente, é o caso de destruição, na forma do art. 50-A da Lei n. 11.343/06, considerando o trânsito em julgado (Ev. 121). Por fim, no que diz respeito aos celulares, autorizo a doação a algum órgão público que tenha interesse ou, não havendo, a destruição, na forma do art. 197, inciso III e V, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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