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5003522-63.2026.4.04.9999

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003522-63.2026.4.04.9999/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: JOAO VALDEMAR DE BORBA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FINK (OAB RS029495) ADVOGADO(A): LAURSTON SANTOS BASTOS (OAB RS091170) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: OS MESMOS A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS PARA RECONHECER A PREJUDICIAL DA DECADÊNCIA, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO II, DO CPC, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, A ESTA CABENDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS TERMOS DO INCISO III DO §4º DO ART. 85 DO CPC, FICANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DOS VALORES, ENQUANTO MANTIDA A SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE ENSEJOU A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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