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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003522-40.2026.8.21.0078/RS AUTOR: OLIVIA BIASI BRESSIANI ADVOGADO(A): RAFAEL BODANESE LOTS (OAB RS098989) DESPACHO/DECISÃO Para fins de exame do pedido de gratuidade judiciária, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (exercício 2026 – ano-calendário 2025). No caso de ser isenta, deverá juntar o comprovante correspondente, que poderá ser obtido no link: servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, bem como apresentar os seguintes documentos: (i) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; (ii) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, referentes aos últimos três meses; (iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (iv) sendo agricultor(a), deverá apresentar o movimento do ano de 2025, mediante extração do bloco Modelo 15, fornecido pela Prefeitura Municipal. No mesmo prazo, poderá optar pelo recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
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