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5003522-34.2021.8.13.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 5003522-34.2021.8.13.0241/MG REQUERENTE: HERCILIO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A): RAIMUNDO NASCIMENTO FILHO (OAB MG182794) ADVOGADO(A): MARILENE PEREIRA DAYRELL (OAB MG133115) REQUERENTE: MARIA ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): RAIMUNDO NASCIMENTO FILHO (OAB MG182794) ADVOGADO(A): MARILENE PEREIRA DAYRELL (OAB MG133115) DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de inventário. No ev. 146.1, fora noticiado o falecimento do inventariante Hercílio Rodrigues Pereira, bem como requerida a substituição deste por seus herdeiros e a nomeação da Sra. Rosilene Alves Pereira como nova inventariante. O Ministério Público, no ev. 151.1, não se opôs à nomeação da Sra. Rosilene como inventariante. Decido. De início, indefiro o requerimento de substituição processual em razão do falecimento do inventariante, tendo em vista que para fins de recebimento do quinhão que genitor da inventariada faria jus, deverão os herdeiros deste propor o seu inventário, lá arrolando todos os bens a serem partilhados, inclusive o quinhão hereditário a ser recebido pelo de cujus no inventário da filha. Noutro giro, considerando o falecimento do inventariante (ev. 146.2) e visando garantir a continuidade do processo de inventário, defiro o pedido de substituição do inventariante. Nomeio como nova inventariante a Sra. Rosilene Alves Pereira, devidamente qualificada nos autos, servindo a cópia desta decisão, assinada pela Juíza eletronicamente, como termo de inventariante, sem necessidade de expedição de qualquer documento. Ato contínuo, intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos proposta de compra do veículo. Após manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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