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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003518-87.2018.8.13.0245/MGRELATOR: GUSTAVO CESAR SANT ANA AUTOR: TERRITORIAL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CANCHERINI (OAB MG132222) ADVOGADO(A): CARLOS HEITOR PIOLI FILHO (OAB MG129093) ADVOGADO(A): SIMONE ALMEIDA DE SOUZA MITRAUD (OAB MG128759) ADVOGADO(A): CAIO LAGE SÁ ANDRADE (OAB MG226077) ADVOGADO(A): MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB MG168103) AUTOR: CONSORCIO ESTRADA REAL ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CANCHERINI (OAB MG132222) ADVOGADO(A): CARLOS HEITOR PIOLI FILHO (OAB MG129093) ADVOGADO(A): CAIO LAGE SÁ ANDRADE (OAB MG226077) ADVOGADO(A): MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB MG168103) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 18/08/2026 - Juntado(a)
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003518-87.2018.8.13.0245/MG AUTOR: TERRITORIAL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA AUTOR: CONSORCIO ESTRADA REAL RÉU: ANIVAR ALEXANDRE DE CASTRO RÉU: GILBERTO MARTINS PEDROSO RÉU: GILBERTO GERALDO CAMILO RÉU: HEBERT VALAMIEL DOS SANTOS RÉU: SORAYA ALVES DE SOUZA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 31/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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