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TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5003518-66.2023.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Adimplemento e extinção APELANTE: SERGIO LEMOS ALVES JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): Daniel Fleischer Jardim (OAB RS055402) ADVOGADO(A): JOAO LUCAS DUARTE DE SOUZA (OAB RS088058) APELADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a orientação deste E. Tribunal de Justiça disposta no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 22 (processo n. 70085193753), e considerando a afetação pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema 1264 do STJ), os quais abordam a mesma matéria debatida no presente recurso, determino a suspensão do processamento deste até o pronunciamento definitivo daquela Corte Superior sobre o tema paradigma. Intimem-se. Dil.
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