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5003517-64.2022.8.21.0011

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003517-64.2022.8.21.0011/RS AUTOR: COMERCIO, TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS PORTO SECO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL CASELLI PEREIRA (OAB RS060484) RÉU: G10 - TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ROGERIO SCIOLI (OAB SP242838) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o aduzido pela parte ré na petição do evento 98, PET1, indefiro o pedido de realização da audiência de instrução por videoconferência ou de participação de forma telepresencial. Com efeito, inexiste nos autos qualquer motivo excepcional a justificar a realização da solenidade instrutória de forma virtual ou híbrida, conforme pretendido pela demandada. Este juízo tem realizado os atos instrutórios de forma presencial em razão da maior eficiência das solenidades nesta modalidade, em estrita observância ao disposto no art. 2º do Ato nº 37/2023-CGJ. Ademais, a realização de audiência por videoconferência, com conexão direta de Comarca a Comarca e não a partir de locais distintos do respectivo Foro, é prevista pela Resolução nº 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça para hipóteses específicas, situação que não se amolda ao caso concreto. Outrossim, a presente demanda não tramita sob a égide do Juízo 100% Digital. Saliento, ainda, que a assunção do patrocínio de causa em Comarca distante da sede do escritório profissional decorre de opção exclusiva do procurador, incumbindo-lhe assumir os ônus inerentes a essa escolha, tais como o deslocamento e o comparecimento presencial no ato aprazado. Por outro lado, considerando que na decisão do evento 92, DESPADEC1 foi deferida apenas a tomada do depoimento pessoal do representante da autora e a oitiva de testemunha, sem determinação de depoimento pessoal da parte demandada, fica o representante legal da ré dispensado do comparecimento pessoal à audiência designada, sendo suficiente a presença de seu procurador devidamente constituído. Portanto, mantenho integralmente a designação da audiência de instrução na forma presencial para o dia 10/11/2026, às 15h30min, nas dependências da sala de audiências desta 3ª Vara Cível, nos termos do despacho do evento 92, DESPADEC1.

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