Publicações do processo

5003515-86.2026.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003515-86.2026.8.21.0033/RS AUTOR: LAURINDA MARQUES LEMOS LEONI ADVOGADO(A): ANDERSON MARQUES LEMOS LEONI (OAB RS108583) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Instadas sobre provas, a parte ré postulou o julgamento antecipado (evento 40, PET1). A autora, por sua vez, requereu a produção de prova oral (evento 42, PET1). A autora é pessoa idosa e portadora de doença grave, o que assegura prioridade de tramitação nos termos do art. 1.048, I e § 1º, do CPC e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. Quanto à instrução oral requerida, a pretensão indenizatória por danos morais está fundada em fatos suficientemente descritos nos autos e documentados por ata notarial, protocolos de atendimento e relatórios médicos. As testemunhas e informantes arrolados se destinam a demonstrar o abalo emocional sofrido pela autora e o impacto do atraso no fornecimento da medicação em sua rotina e em sua família. Essas circunstâncias, contudo, já se encontram documentadas e não dependem de prova oral para serem aferidas. O conjunto probatório dos autos é suficiente para a formação do convencimento judicial sobre a extensão do dano, tornando desnecessária a produção de prova oral para essa finalidade. Indefiro, portanto, o pedido de produção de prova oral. II - Considerando que inexistem outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução e abro prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais escritos, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Com o decurso do prazo, façam os autos conclusos para julgamento. Intimação eletrônica agendada.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.