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TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003514-91.2025.8.21.0080/RS RECORRENTE: OSVALDO BAUER SCHEFFER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): TIAGO ROSSETTI DOS SANTOS (OAB RS100920) RECORRIDO: DIONATAN LOPES KLEIN (EMBARGADO) ADVOGADO(A): CARLOS MAUREL KLEIN ALVES (OAB RS036816) ADVOGADO(A): FABRICIA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RS086531) DESPACHO/DECISÃO Para enfrentar a impugnação à concessão da gratuidade da justiça e conceder o benefício pretendido, indispensável que a parte recorrente instrua o recurso com demonstração satisfatória da hipossuficiência econômico-financeira alegada, mediante juntada de declaração completa do imposto de renda do ano corrente. Intime-se, com prazo de 15 dias para o cumprimento. Contudo, optando pela desistência do pedido, a parte recorrente poderá recolher as custas recursais, caso em que o comprovante de preparo deve ser juntado no prazo de 48 horas. Nada vindo aos autos, o benefício será indeferido e o recurso julgado deserto, independentemente de nova intimação. Dil. Legal.
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