Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003512-67.2019.4.02.5101/RJ
RÉU: RESTOCLEAN DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO DE LIMA LARANJEIRA (OAB SP262168)
ADVOGADO(A): KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB SP117514)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Evento 173 - Fixo os honorários periciais no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), eis que devidamente justificados pelo(a) Perito(a) Judicial (Evento 152) e já reduzidos em relação à primeira proposta apresentada (Evento 136), a ser pago pela empresa Ré em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a iniciar no prazo de 15 (quinze) dias.
2- Intimem-se (INPI e Ré), devendo a empresa Ré cumprir o item 1 supra, mantendo-se os autos suspensos até que seja integralizado o valor supracitado.
3 - Após comprovação dos depósitos judiciais de todas as parcelas relativas aos honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para a elaboração do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, observando o disposto nos artigos 466, parágrafo 2º., 473 e 474 do CPC/2015.
4 - Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista ao INPI e à empresa Ré, no prazo de 15(quinze) dias e expeça a Secretaria alvará de levantamento relativo a 50% dos honorários periciais depositados.
5 - Não havendo pedido de esclarecimentos das Partes, providencie a Secretaria expedição de alvará de levantamento do saldo remanescente referente aos honorários periciais em questão (itens 1 e 4 supra), devendo o(a) Perito Judicial ser intimado para ciência da referida expedição.
6 - Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.