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5003512-67.2019.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003512-67.2019.4.02.5101/RJ RÉU: RESTOCLEAN DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): THIAGO DE LIMA LARANJEIRA (OAB SP262168) ADVOGADO(A): KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB SP117514) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 173 - Fixo os honorários periciais no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), eis que devidamente justificados pelo(a) Perito(a) Judicial (Evento 152) e já reduzidos em relação à primeira proposta apresentada (Evento 136), a ser pago pela empresa Ré em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a iniciar no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Intimem-se (INPI e Ré), devendo a empresa Ré cumprir o item 1 supra, mantendo-se os autos suspensos até que seja integralizado o valor supracitado. 3 - Após comprovação dos depósitos judiciais de todas as parcelas relativas aos honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para a elaboração do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, observando o disposto nos artigos 466, parágrafo 2º., 473 e 474 do CPC/2015. 4 - Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista ao INPI e à empresa Ré, no prazo de 15(quinze) dias e expeça a Secretaria alvará de levantamento relativo a 50% dos honorários periciais depositados. 5 - Não havendo pedido de esclarecimentos das Partes, providencie a Secretaria expedição de alvará de levantamento do saldo remanescente referente aos honorários periciais em questão (itens 1 e 4 supra), devendo o(a) Perito Judicial ser intimado para ciência da referida expedição. 6 - Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.

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