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5003511-55.2026.4.03.6315

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003511-55.2026.4.03.6315 AUTOR: FABIANA NICOLAU PINHEIRO LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se as partes sobre a designação de perícia médica, nos seguintes termos: 25/11/2026 às 15h30min - FREDERICO GUIMARAES BRANDAO - Medicina legal e perícia médica O exame será realizado no consultório localizado na R. Santa Cruz, 285, Centro, Sorocaba - SP. Tendo em vista que a perícia designada nos autos será realizada em consultório, cujas despesas correm por conta do profissional indicado, arbitro adicional de 50% sobre o valor-base, com fundamento no disposto pelo art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014. Lado outro, caso o laudo médico seja favorável à pretensão da parte autora e a natureza do caso demande a realização de perícia social, autorizo, desde logo, a majoração dos honorários do assistente social conforme o local da realização do ato, de acordo com o art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014 e nos parâmetros estabelecidos pela Portaria SORO-JEF-SEJF nº 106, de 18 de fevereiro de 2025. Por fim, caso o objeto do processo seja a concessão de aposentadoria ao deficiente, considerando a complexidade das perícias designadas nos autos, bem como o disposto no art. 28, parágrafo 1º, da Resolução CJF nº 305/2014, arbitro os honorários periciais em duas vezes e meia o valor base. Fica a parte interessada intimada do(s) ofício/documento/contestação juntado aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.

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