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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003509-60.2022.4.03.6304 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 EXECUTADO: MARCUS PREULIUS ROSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALINE MENDES DE CAMARGO - SP303926 DECISÃO Vistos. Os autos retornaram com julgamento de segunda instância irreformável. I- Oficie-se à Central de Análise de Benefícios – CEAB do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que cumpra o v. acórdão / sentença transitado(a) em julgado e, no prazo estabelecido no artigo 6º da Resolução n. 595/2024 do CNJ, adote as providências necessárias a: manutenção do período comum de 01/01/1983 a 01/05/1983; manutenção da especialidade do período de 01/06/1991 a 15/04/1993; afastamento da especialidade do período de 04/02/1991 a 31/05/1991; e nova contagem do tempo de contribuição, para eventual revisão do NB 42/235.603.864-1, implantado em sentença judicial, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos estatuídos no id 597850920. II- Diante das regras relativas à acumulação de benefícios previdenciários previstos na EC nº 103/2019, tornou-se imprescindível apresentação de declaração, informando se já possui outro benefício com DIB posterior a 13/11/2019. Assim, apresente a parte autora a declaração nos termos da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020, caso não o tenha feito. III- Cumpridas as determinações ('item I'), cientifiquem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 28 de agosto de 2026. MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juíza Federal
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