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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003508-04.2026.8.24.0036/SC AUTOR: SAMANTA HADASSA CHUMBER SMITH ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB GO057062) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte autora consistente, em síntese, na redução do valor da causa para R$ 4.000,00 (evento 35). Contudo, na petição inicial, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 6.000,00 e formulou pedido de indenização por danos morais nesse mesmo montante. Dessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende: a) reduzir também o pedido de indenização por danos morais para R$ 4.000,00, hipótese em que deverá apresentar emenda expressa nesse sentido; ou b) manter o pedido indenizatório e o valor da causa em R$ 6.000,00, hipótese em que deverá recolher as custas iniciais correspondentes. Após, voltem conclusos.
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