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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - SANTO ÂNGELO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003506-61.2026.4.04.7105/RS AUTOR: TELMO DA SILVA BORCHARTT ADVOGADO(A): KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107) ADVOGADO(A): GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876) ADVOGADO(A): RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação ajuizada pela parte autora requerendo seja realizada perícia médica com especialista em Oncologia. Ocorre que na Subseção Judiciária Federal de Santo Ângelo são realizadas perícias médicas apenas nas especialidades de Medicina do Trabalho, Cardiologia, Psiquiatria e Ortopedia. Em vista que na Subseção Judiciária Federal de Santa Rosa/RS são realizadas perícias médicas na especialidade requerida, fica facultado à parte autora se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dizendo se tem interesse em se deslocar àquela Subseção Judiciária para realizar a perícia com o especialista requerido, suportando as despesas de deslocamento. Havendo interesse no deslocamento, o processo será encaminhado àquela Subseção Judiciária que adotará todas as providências para execução do ato. Ausente manifestação no prazo acima, ou não havendo interesse no deslocamento, a perícia médica será oportunamente designada com Médico do Trabalho a ser realizada na Subseção Judiciária Federal de Santo Ângelo. Intime-se.
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