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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003503-36.2026.8.21.0142/RS AUTOR: STATUS ADMINISTRACAO E INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A): CARINA WERB (OAB RS071757) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais proposta por STATUS ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA em face de JAIME PONATH e RAFAEL GUSTAVO PONATH. Recebo a petição inicial. Custas iniciais recolhidas (ev. 3). Citem-se, no endereço noticiado na inicial, cujo prazo de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, devendo constar a advertência de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 344, do CPC). Considerando a manifestação da parte autora pela não realização de audiência de conciliação, deixo de designá-la neste momento processual. Aguarde-se o transcurso do prazo contestacional. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - ha­vendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. À CCC CIV para cumprimento.
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