Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003502-98.2024.8.21.0052/RS
AUTOR: NERISE TEREZINHA HOFF CASONATTI PEREIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE ARAUJO CINTRA (OAB SP371582)
RÉU: OSCAR LUIZ HOFF AZEVEDO
ADVOGADO(A): LETÍCIA PIRES MAGANHA (OAB RS071256)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O réu OSCAR LUIZ HOFF AZEVEDO, por intermédio de sua procuradora, noticiou a existência de erro material na ata de mediação juntada no evento 41, TERMOAUD1, ao argumento de que a advogada, Dra. LETÍCIA PIRES MAGANHA, OAB/RS 71.256, foi indevidamente indicada como representante da ré LAUREN SILVEIRA AZEVEDO.
Verifico, ainda, que as cartas de citação expedidas em relação a LAUREN SILVEIRA AZEVEDO, ADRIANE HOFF AZEVEDO, SIBELE MOEMA HOFF AZEVEDO e CESAR AUGUSTO HOFF CASONATTI foram devolvidas sem cumprimento, não se tendo constituído, até o momento, a relação processual em relação aos referidos demandados.
Decido.
Assiste razão ao requerente. A procuração juntada no evento 39, PROC1, foi outorgada exclusivamente por OSCAR LUIZ HOFF AZEVEDO, inexistindo nos autos instrumento de mandato conferindo poderes à Dra. LETÍCIA PIRES MAGANHA para atuar em nome de LAUREN SILVEIRA AZEVEDO.
Diante do exposto, RETIFICO, por meio deste despacho, a ata de mediação do evento 41, TERMOAUD1, para fazer constar que a Dra. LETÍCIA PIRES MAGANHA, OAB/RS 71.256, compareceu à sessão exclusivamente na qualidade de procuradora de OSCAR LUIZ HOFF AZEVEDO, e não de LAUREN SILVEIRA AZEVEDO.
Ademais, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, indicando endereços atualizados dos réus ainda não citados, bem como requerendo o que entender de direito para viabilizar a formação da relação processual.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimações agendadas.
Dil.