Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003502-93.2025.8.24.0080/SC AUTOR: ROGERIO JUNIOR ABATTI ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão proferida pelo e. TJSC que deu provimento ao recurso de apelação para desconstituir a sentença de indeferimento da inicial e determinar o prosseguimento da ação (evento 13, RELVOTO1). Em razão disso, dou prosseguimento ao feito. 2. Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte autora formulado no evento 54.1. Cabe ao advogado constituído, no exercício do mandato, manter contato com seu cliente e instruir o processo com a documentação necessária. A prerrogativa de requerer a intimação pessoal da parte para cumprimento de diligências que dependem de sua colaboração é típica da Defensoria Pública, nos termos do art. 186, §2º, do Código de Processo Civil, não se estendendo automaticamente à advocacia privada, salvo nas hipóteses estritas de abandono da causa ou atos personalíssimos, o que não se verifica no presente estágio. Assim, concedo prazo derradeiro de 15 dias para que a parte autora informe se pretende o prosseguimento do feito. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.