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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Ato ordinatório
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202612495850 Nome original: 343f8304-5c38-4705-98a0-a8c0462052ba.pdf Data: 01/04/2026 08:13:56 Remetente: Igor França Guedes Goiânia - (CNS 026013) Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição TJGO Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo 5003502-66.2026.8.09.0051. Assunto: Ref. ao Processo nº: 5003502-66.2026.8.09.0051 Ref. ao Ofício nº: 942 2026 Página 1 de 3 1. 2. 3. Protocolo:1.019.703 26/03/2026 Data de Entrada: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Interessado: Título Judicial Natureza: Lais Romualdo Silva Examinador: Para que o título seja registrado ou averbado é necessário: A título de esclarecimento, verifica-se que, conforme consta dos R-5 das matrículas nº 12.376 e nº 12.379, por meio de Escritura Pública de Confissão de Dívida e Dação em Pagamento, lavrada no 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Brasília/DF, Livro nº 1.117, fls. 094/105, em 03/12/1987, a então proprietária deu em pagamento, à ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A – ECONOMISA, os imóveis objeto das referidas matrículas, pelo valor de Cz$ 3.773.511.039,27. Em razão do referido ato, a propriedade dos imóveis foi transferida à mencionada entidade, figurando esta como atual titular do domínio, Dessa forma, em observância ao princípio da continuidade registral (arts. 195 e 237 da Lei nº 6.015/1973), e a fim de resguardar a segurança jurídica do atual titular de domínio. -->Diante disso, solicita-se manifestação quanto à possibilidade de prosseguimento da averbação da existência de ação, considerando que os imóveis não mais se encontram registrados em nome do executado. Entretanto, caso a Autoridade Judicial competente entenda pela realização do ato registral, mesmo diante da ausência de domínio em nome da parte executada, este poderá ser praticado em caráter excepcional, desde que seja apresentado mandado ou ofício judicial, em via original ou cópia com chancela contendo código de validação no sistema PJe. -->Deverá, ainda, constar determinação judicial expressa autorizando a prática do ato, ainda que o executado não figure como proprietário do imóvel. Efetuar o pagamento dos emolumentos correspondente a , R$ 198,11 conforme determina o art. 14 da Lei n. 6.015/1973, art. 4º da Lei Estadual n. 19.191/2015, art. 58 do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás c/c art. 2º da Lei n. 21004/2021. Discriminação dos atos que serão praticados: - R$ 35,01. • Prenotação - R$ 47,98. • Busca - Existência de ação (Base de cálculo R$ 0,01) - • Matrícula n. 12376 R$ 57,56. - Existência de ação (Base de cálculo R$ 0,01) - • Matrícula n. 12379 R$ 57,56. -----------------------------------------------------------------Página 2 de 3 Valor total: R$ 198,11. Valor de depósito prévio: R$ 0,00. . Saldo a pagar: R$ 198,11 ----------------------------------------------------------------- O pagamento dos emolumentos poderá ser realizado presencialmente em dinheiro (espécie), por cartão de crédito/débito, transferência bancária ou link de pagamento (Via Whatsapp), conforme dados abaixo relacionados. O respectivo comprovante de pagamento deverá ser enviado para o e-mail contato@1rigo.com.br ou pelo WhatsApp (62) 3956- 7600, ou poderá ser apresentado presencialmente ao reingressar a documentação. Dados para depósito/transferência: Titular: Igor França Guedes; CPF: 034.357.034-31. 1. PIX: Utilize a chave PIX 034.357.034-31 em nome de Igor França Guedes. Agência: 3950; Conta Corrente: 27512-3. 2. Banco Sicredi (748); Agência: 1126-6; Conta Corrente: 24806-1. 3. Banco do Brasil (001); Agência: 2274; Operação: 001; Conta 4. Caixa Econômica Federal (104); Corrente: 32822-1. Agência: 3333; Conta Corrente: 28972- 5. Banco Sicoob - Bancoob (756); 8. Link de pagamento pode ser solicitado 6. Cartão de débito/crédito: pelo WhatsApp da Serventia (62 3956-7600). Informamos que, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás, para pagamentos via cartão de crédito ou débito, haverá o acréscimo das taxas da operadora do cartão. Consultar valores junto ao atendente. AVISO - NOVA TABELA DE EMOLUMENTOS: Informamos que o valor do orçamento deste protocolo é válido até o dia 31 de dezembro de 2025. A partir de 01/01/2026 poderá ocorrer alteração no valor informado, pois todos os atos serão cobrados com base na nova tabela de emolumentos, conforme dispõe o art. 2º da Lei n. 19.191, de 29 de dezembro de 2015. Goiânia/GO, 31 de março de 2026. NOTAS IMPORTANTES: 1) Conforme art. 205 da Lei n. 6.015/1973, o interessado tem o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de lançamento do título no Protocolo,Página 3 de 3 dia 26/03/2026, para cumprimento dessas exigências, após o que cessarão automaticamente os efeitos da prenotação. 2) Se o cumprimento da nota devolutiva acarretar juntada de novos documentos, o título será reexaminado, podendo ocorrer outras exigências. Nesse caso, o prazo não será prorrogado. 3) Não se conformando com a exigência feita, ou não a podendo satisfazer, o interessado poderá requerer a suscitação de dúvida, nos termos do art. 198 da Lei n. 6.015/1973. RECIBO: Recebi os documentos relativos a esta Nota de Devolução, declarando-me ciente de seu inteiro teor. Nome: . Assinatura: .
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
5ª UPJ das Varas Cíveis
Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120
Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte interessada para que efetue o pagamento das custas cartorárias, com subsequente juntada do comprovante, nos termos da decisão retro.
Goiânia - GO, 4 de setembro de 2026.
Leonardo Simon Pereira Duarte
Serventuário da Justiça
(Assinado digitalmente)
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Ato ordinatório
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202612495850 Nome original: 343f8304-5c38-4705-98a0-a8c0462052ba.pdf Data: 01/04/2026 08:13:56 Remetente: Igor França Guedes Goiânia - (CNS 026013) Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição TJGO Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo 5003502-66.2026.8.09.0051. Assunto: Ref. ao Processo nº: 5003502-66.2026.8.09.0051 Ref. ao Ofício nº: 942 2026 Página 1 de 3 1. 2. 3. Protocolo:1.019.703 26/03/2026 Data de Entrada: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Interessado: Título Judicial Natureza: Lais Romualdo Silva Examinador: Para que o título seja registrado ou averbado é necessário: A título de esclarecimento, verifica-se que, conforme consta dos R-5 das matrículas nº 12.376 e nº 12.379, por meio de Escritura Pública de Confissão de Dívida e Dação em Pagamento, lavrada no 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Brasília/DF, Livro nº 1.117, fls. 094/105, em 03/12/1987, a então proprietária deu em pagamento, à ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A – ECONOMISA, os imóveis objeto das referidas matrículas, pelo valor de Cz$ 3.773.511.039,27. Em razão do referido ato, a propriedade dos imóveis foi transferida à mencionada entidade, figurando esta como atual titular do domínio, Dessa forma, em observância ao princípio da continuidade registral (arts. 195 e 237 da Lei nº 6.015/1973), e a fim de resguardar a segurança jurídica do atual titular de domínio. -->Diante disso, solicita-se manifestação quanto à possibilidade de prosseguimento da averbação da existência de ação, considerando que os imóveis não mais se encontram registrados em nome do executado. Entretanto, caso a Autoridade Judicial competente entenda pela realização do ato registral, mesmo diante da ausência de domínio em nome da parte executada, este poderá ser praticado em caráter excepcional, desde que seja apresentado mandado ou ofício judicial, em via original ou cópia com chancela contendo código de validação no sistema PJe. -->Deverá, ainda, constar determinação judicial expressa autorizando a prática do ato, ainda que o executado não figure como proprietário do imóvel. Efetuar o pagamento dos emolumentos correspondente a , R$ 198,11 conforme determina o art. 14 da Lei n. 6.015/1973, art. 4º da Lei Estadual n. 19.191/2015, art. 58 do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás c/c art. 2º da Lei n. 21004/2021. Discriminação dos atos que serão praticados: - R$ 35,01. • Prenotação - R$ 47,98. • Busca - Existência de ação (Base de cálculo R$ 0,01) - • Matrícula n. 12376 R$ 57,56. - Existência de ação (Base de cálculo R$ 0,01) - • Matrícula n. 12379 R$ 57,56. -----------------------------------------------------------------Página 2 de 3 Valor total: R$ 198,11. Valor de depósito prévio: R$ 0,00. . Saldo a pagar: R$ 198,11 ----------------------------------------------------------------- O pagamento dos emolumentos poderá ser realizado presencialmente em dinheiro (espécie), por cartão de crédito/débito, transferência bancária ou link de pagamento (Via Whatsapp), conforme dados abaixo relacionados. O respectivo comprovante de pagamento deverá ser enviado para o e-mail contato@1rigo.com.br ou pelo WhatsApp (62) 3956- 7600, ou poderá ser apresentado presencialmente ao reingressar a documentação. Dados para depósito/transferência: Titular: Igor França Guedes; CPF: 034.357.034-31. 1. PIX: Utilize a chave PIX 034.357.034-31 em nome de Igor França Guedes. Agência: 3950; Conta Corrente: 27512-3. 2. Banco Sicredi (748); Agência: 1126-6; Conta Corrente: 24806-1. 3. Banco do Brasil (001); Agência: 2274; Operação: 001; Conta 4. Caixa Econômica Federal (104); Corrente: 32822-1. Agência: 3333; Conta Corrente: 28972- 5. Banco Sicoob - Bancoob (756); 8. Link de pagamento pode ser solicitado 6. Cartão de débito/crédito: pelo WhatsApp da Serventia (62 3956-7600). Informamos que, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás, para pagamentos via cartão de crédito ou débito, haverá o acréscimo das taxas da operadora do cartão. Consultar valores junto ao atendente. AVISO - NOVA TABELA DE EMOLUMENTOS: Informamos que o valor do orçamento deste protocolo é válido até o dia 31 de dezembro de 2025. A partir de 01/01/2026 poderá ocorrer alteração no valor informado, pois todos os atos serão cobrados com base na nova tabela de emolumentos, conforme dispõe o art. 2º da Lei n. 19.191, de 29 de dezembro de 2015. Goiânia/GO, 31 de março de 2026. NOTAS IMPORTANTES: 1) Conforme art. 205 da Lei n. 6.015/1973, o interessado tem o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de lançamento do título no Protocolo,Página 3 de 3 dia 26/03/2026, para cumprimento dessas exigências, após o que cessarão automaticamente os efeitos da prenotação. 2) Se o cumprimento da nota devolutiva acarretar juntada de novos documentos, o título será reexaminado, podendo ocorrer outras exigências. Nesse caso, o prazo não será prorrogado. 3) Não se conformando com a exigência feita, ou não a podendo satisfazer, o interessado poderá requerer a suscitação de dúvida, nos termos do art. 198 da Lei n. 6.015/1973. RECIBO: Recebi os documentos relativos a esta Nota de Devolução, declarando-me ciente de seu inteiro teor. Nome: . Assinatura: .
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
5ª UPJ das Varas Cíveis
Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120
Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte interessada para que efetue o pagamento das custas cartorárias, com subsequente juntada do comprovante, nos termos da decisão retro.
Goiânia - GO, 4 de setembro de 2026.
Leonardo Simon Pereira Duarte
Serventuário da Justiça
(Assinado digitalmente)