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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003500-02.2021.8.21.0031/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A): RUBENS GASPAR BICA NOGUEIRA (OAB RS108551) ADVOGADO(A): MANOEL GETULIO FAGUNDES PALMA (OAB RS040671) ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A): DIEGO VAZ BRITO (OAB RS065608) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) RÉU: JOSUE SORTICA LOPES ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia, diante das pesquisas de endereços já realizadas nos autos. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dizer como pretende prosseguir, atentando para a faculdade já consignada no item 2 do evento 101. Intime-se.
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