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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União · Outros
Processo 5003499-91.2026.8.24.0052 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União na data de 03/09/2026.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003499-91.2026.8.24.0052/SC AUTOR: KATIANA JUCELLI NEPPEL ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO OLIVEIRA (OAB PR113959) DESPACHO/DECISÃO Para melhor análise do pedido de gratuidade da justiça, cabe à parte autora demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua efetiva condição econômica, mediante comprovação nos autos dos seus rendimentos com a juntada de holerite de pagamento, se houver; declaração completa de imposto de renda; extrato bancário dos 3 (três) últimos meses de todas as instituições financeiras que possui relacionamento bancário; declarar a propriedade de todos os bens móveis (veículos, etc) e imóveis que possui e estimativa de valor de cada bem, ou declarar a inexistência, se for o caso; declarar a eventual existência de créditos bancários (poupança, aplicação financeira. Fica dispensada a reapresentação de declaração, bem como a juntada de documentos que já foram acostados anteriormente. Em se tratando a parte de pessoa casada ou que conviva em união estável, deverá trazer, também, a documentação acima descrita do cônjuge ou companheiro (a), conforme o caso. Eventual alegativa de inexistência de bens imóveis e veículos deverá ser comprovada mediante respectiva certidão. No mesmo prazo, faculta-se à parte proceder ao recolhimento das custas iniciais, inclusive de forma parcelada. O descumprimento implica indeferimento do pedido. Oportunamente retornem conclusos.
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