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5003499-40.2020.8.24.0040

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SEEU
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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Brusque - Vara Criminal da comarca de Brusque - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BRUSQUE VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BRUSQUE Autos nº. 5003499-40.2020.8.24.0040 Processo: 5003499-40.2020.8.24.0040 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade: ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) Executado: MARCOS PAULO COMANDOLLI (RG: 6119189947SC SSP/SC e CPF/CNPJ: 0 6 1 . 1 9 1 . 8 9 9 - 4 7 ) Rua Joaquim Zucco, 458 - Nova Brasília - BRUSQUE/SC - E-mail: comandollimarcospaulo@gmail.com - Telefone: 47 99133 1598 DATA: 04-09-2026 PRESENTES: Juiz de Direito: Edemar Leopoldo Schlösser (presencialmente) Ministério Público: Susana Perin Carnaúba (videoconferência) Apenado: Marcos Paulo Comandolli (videoconferência - recolhido na Penitenciária de Florianópolis) Advogada: Karen Alice de Souza Hernandez Freitas (videoconferência) Aberta a audiência, realizado o pregão, devidamente identificada as partes nos termos da Orientação n.º 30, de 07/08/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei (CGJ, Provimento n.º 20/2009). O ato foi realizado presencialmente, em observância às disposições da Resolução CNJ n. 481, de 25-11-2022. Nos termos da Orientação n.º 30, de 07/08/20 20, foi oportunizado ao apenado o direito de se entrevistar de forma reservada com seu defensor. Em seguida foi ouvido o apenado, por videoconferência. Na sequência, o Ministério Público se manifestou pela regressão do regime, enquanto a defesa postulou pela não regressão do regime do apenado. A seguir, pelo MM. Juiz, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos etc... 1. Determino que os autos voltem conclusos para análise em gabinete. 2. Intimados". Ao final, o Magistrado procedeu a leitura da ata às partes, que concordaram com seu conteúdo. Dispensada a assinatura pelos demais participantes, com exceção do MM . Juiz. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Maiara de Souza Mazzini o digitei. Brusque, 04 de setembro de 2026.

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