Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003499-10.2026.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: NOELY ANTUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB RS091631)
EXECUTADO: LEBES FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): OLINDO BARCELLOS DA SILVA (OAB RS018389)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do pagamento das custas correspondentes à impugnação à fase de cumprimento de sentença, que vai recebida e cadastrada nas "informações adicionais" do processo.
O prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação. Além disso, o juízo não está garantido com penhora, caução ou depósito. Assim, forte no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, indefiro o efeito suspensivo à impugnação.
A exequente/impugnada manifestou-se no evento 19, RESPOSTA1.
Em relação ao cálculo do valor que a executada entende devido, foi juntado no evento 12, CALC2.
Intimem-se as partes para que se manifestem expressamente sobre:
a) a realização dos negócios jurídicos processuais a que aludem os artigos 190, 357, §2º e 373, §3º do Código de Processo Civil;
b) em caso negativo, os pontos controvertidos, a distribuição do ônus da prova e as provas que pretendem produzir para satisfazê-lo.
c) com este despacho, as partes estão advertidas que serão consideradas intimadas de todos os documentos acostados e teses levantadas no processo, inclusive em réplica, devendo se manifestar sobre os novos, querendo, no prazo ora concedido.
Após, voltem conclusos para decisão e, eventualmente, enfrentamento de questões preliminares, prejudiciais e meritórias propriamente ditas que não dependam de dilação probatória.