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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003498-76.2019.8.21.0039/RS AUTOR: BIANCA FERREIRA REZER ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO JOST ASSIS (OAB RS051468) RÉU: NATURA COSMETICOS S/A ATO ORDINATÓRIO Intimadas as partes do link da audiência, a ser realizada pelo sistema CISCO-WEBEX: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=11788272919698561877601589765&numProcesso=50034987620198210039&hash=ee2914a86200a9f5094cf5b7af794d9a236017b5881fb0b1756520f1a943c994&acao=webconferencia%2Facessar
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003498-76.2019.8.21.0039/RS AUTOR: BIANCA FERREIRA REZER ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO JOST ASSIS (OAB RS051468) RÉU: NATURA COSMETICOS S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DESIGNO o dia 27/11/2026, às 15 horas, para a realização de audiência de instrução, a ser realizada de forma virtual1, pelo sistema CISCO/WEBEX, para inquirir as testemunhas arroladas pela parte autora (evento 254, PET1). QR-CODE: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50034987620198210039&idMinuta=11788272919698561877572355925&hash=6b8afd07bc378a1ed7774cde7c41b08c74918c8990a574e2cbbe4099a3c3ce2e Certifique-se também o link da audiência e intimem-se via eletrônica. 1.1. Não há pedido de depoimento pessoal, pois não reiterado no evento 254, PET1, homologando-se a desistência. 1.2. Esclareço que a(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) para a realização da audiência virtual, acessando a reunião pelo QR-CODE acima ou pelo link a ser certificado pela Unidade. 1.3. Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecimento na data e hora agendados, devendo acessar a sessão virtual por meio do QR-CODE acima ou do link a ser certificado pela Unidade. 1.4. As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que a arrolou, por carta com aviso de recebimento (AR), independentemente de intimação do juízo (art. 455 do CPC), a qual deverá ser juntada aos autos, com o respectivo comprovante de recebimento, em até 03 (três) dias úteis antes da audiência, sob pena de, não comparecendo a testemunha, ser reputada a desistência na sua inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). A parte pode comprometer-se levar a testemunha para a audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (§ 2º). 1.5. Acrescento, ainda, que as testemunhas deverão prestar depoimento em sua residência, em seu local de trabalho ou no escritório do procurador da parte, separadamente, mediante a disponibilidade do QR-CODE acima ou pelo link a ser certificado pela Unidade. As testemunhas não poderão depor em veículos em movimento, principalmente se estiverem dirigindo. 1.6. A fim de dirimir qualquer dúvida, esclareço que a participação se dará de forma virtual, mediante o QR-CODE acima ou o link a ser certificado pela Unidade, para clicar e acessar a sala, sem necessidade de deslocamento ao fórum, salvo eventual dificuldade de acesso, caso em que a testemunha poderá comparecer presencialmente ao fórum para ser ouvida. 1.7. Por ocasião da audiência, será observado o limite legal de testemunhas a serem ouvidas, conforme art. 357, §6º, do CPC. 1.8. As partes ficam cientes que a intimação da testemunha será feita pela via judicial apenas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC. 1.9. Eventuais custas de condução deverão ser pagas na forma do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.121/85 - Regimento de Custas ("O requerente de ato ou diligência, ou o interessado em seu cumprimento, deverá fornecer a condução de costume no local e, em se tratando de veículo público, de primeira classe, pagando mais as despesas de estada, quando necessárias"). Outrossim, gozando a parte requerente do benefício da gratuidade, fica isenta do pagamento, considerando o disposto na Tabela N - Dos Oficiais de Justiça, do mesmo Regimento. 1. Esclareça-se que, ocorrendo a solenidade de forma virtual, não se verifica prejuízo à coleta da prova nem a violação ao princípio da incomunicabilidade das testemunhas. Outrossim, os métodos de coleta estão de acordo com o Ato nº 30/2020-CGJ do TJRS.
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