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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003498-29.2026.8.21.0040/RS EXEQUENTE: VILNEI DINEZ DE MORAES CHAGAS ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) EXEQUENTE: CLAUDETE VAREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) DESPACHO/DECISÃO Recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Mantenho a gratuidade judiciária concedida ao credor na ação originária. Considerando que os autos do processo principal ainda se encontram no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe acerca do retorno dos autos do processo nº 5001038-16.2019.8.21.0040, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
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