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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003497-95.2026.8.25.0084/SEAUTOR: MARYANA DANTAS RIBEIRO
ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANDÃO RIBEIRO (OAB SE002642)
RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA SÁ DE ARAUJO (OAB RJ146499)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais em favor da autora, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária já computado) desde a citação válida;