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5003497-95.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003497-95.2026.8.25.0084/SEAUTOR: MARYANA DANTAS RIBEIRO ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANDÃO RIBEIRO (OAB SE002642) RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL SERGIPE DEL REY LTDA ADVOGADO(A): DANIELA SÁ DE ARAUJO (OAB RJ146499) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais em favor da autora, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária já computado) desde a citação válida;

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