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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003497-22.2022.8.21.0028/RS EXEQUENTE: SERGIO A. S. SCHNEIDER JOALHERIA ADVOGADO(A): GABRIEL SCHNEIDER RAMOS (OAB RS111615) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da pesquisa INFOJUD Dos documentos acostados no Evento 89, fica intimada a exequente. 2. Da pesquisa RENAJUD DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada LEANDRO DE ABREU, CPF: 03517541990, via Renajud. Conforme pesquisa ora realizada, não foram encontrados veículos registrados, conforme segue: Intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora, em 15 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, sem manifestação, baixe-se, sem prejuízo de reativação. Intimação eletrônica agendada.
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