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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003495-42.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: I. V. F. REPRESENTANTE: TATIANE RODRIGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: TATIANE RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Autorizo a liberação dos honorários contratuais depositados na conta nº 1181005144004843 e o levantamento pelo representante legal da sociedade WALISSON EUZEBIO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 34.359.858/0001-69. A decisão servirá como ofício e alvará judicial. Indefiro o levantamento dos valores depositados em nome da parte autora. Conforme determinado, tais valores somente serão liberados quando atingir a maioridade, ou ainda para o atendimento de eventuais necessidades extraordinárias que comprovadamente não possam ser supridas com o pagamento mensal do benefício (tratamento médico, remédios, necessidades especiais, etc). Eventuais liberações antes da maioridade dependerão de prévia autorização judicial (alvará), cujo pedido deverá ser formulado nestes autos, sempre mediante apresentação de justificativa idônea, documentação hábil e ulterior prestação de contas, ouvido previamente o representante do Ministério Público Federal. Intime-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CAROLINE SCHLATTER Juíza Federal Substituta
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