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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003494-74.2026.8.21.0142/RS AUTOR: EDSON ROBERTO DO PRADO LEITE ADVOGADO(A): ANDRE JULIANO SILVEIRA NIEHUES (OAB RS049716) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, determino que a parte autora junte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovantes de rendimentos, quais sejam: a) Comprovante de renda mensal; b) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito; e d) Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal. Após, voltem conclusos para análise. Intimação agendada.
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