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5003493-94.2025.8.21.0087

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003493-94.2025.8.21.0087/RS AUTOR: TATIELI BAPTISTA DE ARAUJO ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de alteração do polo passivo (evento 47, PET1), diga a parte autora. 2. A requerida postulou a realização de prova pericial destinada à aferição da capacidade econômica da autora e do perfil de risco da operação. Contudo, os elementos relacionados ao score de crédito, histórico de adimplemento, análise de risco e demais circunstâncias da contratação encontram-se suficientemente documentados nos autos, não se evidenciando, neste momento, a necessidade de produção de prova técnica para o esclarecimento da controvérsia. Ademais, a prova requerida não se mostra imprescindível para a resolução das questões submetidas a julgamento. Assim, indefiro a produção da prova pericial requerida. 3. Por outro lado, considerando os pontos controvertidos ainda existentes e visando à adequada instrução do feito, defiro a produção de prova oral. Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 18 de novembro de 2026, às 16h30min para a tomada de depoimento pessoal da parte autora, conforme requerido no evento 47, PET1. Alerto que o sistema eproc disponibiliza link para gravação da audiência, entretanto a participação virtual só é permitida mediante deferimento do juízo. Intimem-se, cabendo aos procuradores notificar seus representados para comparecimento à solenidade, exceto quando se tratar de parte representada pela Defensoria Pública, que deverá ser intimada pelo cartório (art. 186, §2º, CPC). Intime-se a parte autora para tomada de depoimento pessoal, com a advertência prevista no artigo 385 do CPC, com a devida expedição de carta AR e/ou mandado. O comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). Registre-se a data e horário da audiência no sistema.

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